Passamos a publicar o nosso habitual texto de opinião editado hoje no Jornal "O Primeiro de Janeiro".
Nos últimos anos em Portugal têm vindo a ser sucessivamente apresentados como valiosos para o nosso desporto e para o País a realização de grandes eventos desportivos como os Campeonatos da Europa e do Mundo de Futebol, nomeadamente. O próprio Presidente do Comité Olímpico de Portugal chegou várias vezes a afirmar a pretensão de Portugal vir mesmo a organizar os Jogos Olímpicos (na respectiva edição de Verão).
Na pretérita semana correu lesta na nossa imprensa a ideia de Portugal poder vir a candidatar-se conjuntamente com Espanha a realizar a edição do Campeonato do Mundo de Futebol em 2018. Posicionaram-se para tanto alguns dirigentes desportivos de topo e mesmo governamentais de imediato em defesa deste projecto, referenciando desde logo e intempestivamente, os enormes benefícios nacionais e desportivos advenientes, por um lado, contrapostos a uma correlata pequenez dos investimentos necessários à participação no mesmo, por outro.
Em Espanha, como se viu, os dirigentes desportivos federativos e políticos foram muitíssimo comedidos nas declarações sobre esta possível candidatura, o que é um contraste de realçar e terá subjacentes os interesses estratégicos mais amplos do País, como a possibilidade em aberto de Madrid vir a realizar os Jogos Olímpicos de 2016 que será conhecida por decisão do Comité Olímpico Internacional (COI) apenas em Outubro de 2009. Estes interesses de Espanha colocam Portugal na completa dependência dos mesmos, o que inclui a própria disponibilidade para a candidatura e os prazos em que ela, a existir, se manifestará formalmente.
Um facto que se deve destacar é o de que estes grandes eventos desportivos internacionais estão nas mãos de organismos desportivos monopolistas como a FIFA, UEFA ou COI, que leiloam os respectivos direitos de os hospedar internacionalmente, fazendo com que os países ou cidades (caso dos Jogos Olímpicos) respectivos apresentem condições muito vantajosas e também obviamente muito custosas.
Não é de estranhar, por isso, que os dirigentes máximos destas organizações desportivas internacionais (FIFA, UEFA e COI) tentem impulsionar o aparecimento do maior número possível de candidaturas nacionais, pois isso ser-lhes-à valiosamente benéfico na sua evidente e óbvia tentativa para maximizarem as condições que baseiam as correspondentes ofertas dos candidatos para esses seus eventos únicos. E a melhor destas ofertas, do ponto de vista do detentor monopolista dos direitos de realização do respectivo evento, será então a escolhida para se concretizar. Nada desta racionalidade é estranha ao funcionamento corrente dos mercados monopolizados que a ciência económica explicou de há muito.
Os países e cidades hospedeiros, ou seja aqueles a que são atribuídos esses eventos em leilão competitivo, concretizam, consequentemente, projectos que implicam esforços enormes em termos económico-financeiros e de infra-estruturas, baseados nas candidaturas ousadas que lhes permitiram obter daqueles organismos desportivos todo-poderosos a realização de tais eventos únicos na cena internacional/mundial.
Ora, no caso da possível candidatura ao Mundial de Futebol de 2018, uma vez mais, como vem sendo hábito em Portugal, começa-se por criar um ambiente favorável e sem o necessário rigor para a concretização de um evento, desprezando o seu efectivo estudo prévio, nomeadamente o de carácter económico e financeiro que é tão somente o aqui nos interessa seguidamente enquadrar – deixando de lado, e para outra oportunidade, o estudo dos reais efeitos e benefícios desportivos que também tem muito para revelar/desvendar.
Já no EURO 2004 o País avançou primeiro e fez aqueles estudos económicos apenas a posteriori da decisão de candidatura e mesmo assim utilizando metodologias inadequadas, o que iludiu em muito os portugueses sobre os efectivos benefícios e custos daquele projecto/evento desportivo – essa ilusão é hoje realidade duramente perceptível e inultrapassável em vários dos municípios que receberam estádios do EURO 2004.
A política desportiva em Portugal vem mesmo assumindo desde há vários anos como um dos veículos de promoção internacional do nosso desporto essa realização de grandes eventos desportivos. O mais eloquente e de maior dimensão desses eventos internacionais foi o EURO 2004, o Campeonato Europeu de Futebol, para o qual foram mobilizados volumosos recursos financeiros que deram origem à construção de vários novos estádios de futebol e a inúmeras obras e infra-estruturas complementares e de acesso aos mesmos, para além dos apreciáveis custos de segurança de cada um dos vários jogos e comitivas nacionais presentes no Campeonato.
Foram feitos alguns estudos para tentar apreciar os efeitos económicos e financeiros deste EURO 2004, quer no todo nacional quer em algumas das regiões/municípios envolvidos directamente na construção de estádios e de acessos aos mesmos.
Estes estudos partiram, todavia, da aplicação de metodologias já hoje caídas em desuso na valorização económica efectiva de eventos desportivos, pois se limitaram a fazer a replicação na economia dos efeitos de injecção de recursos financeiros nos investimentos respectivos. Assim, por cada milhão de euros injectados determinaram-se efeitos na produção, emprego e receitas de impostos para o Estado, nomeadamente. E se multiplicados pelos muitos milhões envolvidos nos respectivos investimentos chegou-se a números pretensamente grandes (para muitos incautos mesmo esmagadores) de produção nacional, de emprego e de receitas de impostos.
Ora, estas “metodologias dos impactos macroeconómicos”, que assim são apelidadas vulgarmente, estão hoje completamente desvalorizadas para a apreciação valorativa dos efeitos económicos e financeiros de eventos desportivos. E foram a posteriori em estudos conduzidos por entidades com responsabilidades económicas (v.g. Banco de Portugal) manifestamente desconsiderados.
Em qualquer economia é sempre possível gerar efeitos na produção, emprego e impostos por qualquer milhão de euros nela injectados, efeitos cuja dimensão é apenas variável com os sectores económicos em consideração, dependendo de para tal existirem dados devidamente especificados (o que acontece por exemplo nos EUA, mas já não em Portugal onde as bases de dados utilizadas não atingem esses grau de especificidade e refinamento). E acresce que como estes modelos de replicação económica e financeira utilizam indicadores padronizados é quase indiferente o sector em que se aplica esses mesmos milhões de euros, pois eles produzirão quase indistintamente nuns e noutros sectores esses mesmos efeitos na produção, no emprego ou nas receitas de impostos.
O que interessa por isso saber nestes projectos de um País e sociedade que constituem estes grandes eventos desportivos é não já esses efeitos multiplicadores no emprego, produção e impostos, mas antes que rendibilidades económico-sociais trazem para o País (ou região no caso dos Jogos Olímpicos pela enormíssima dimensão que têm) que os realiza. E esta medida de rendibilidade impõe, então, o uso de metodologias de avaliação completamente díspares das dos efeitos/impactos macroeconómicos que foram as utilizadas no caso português do EURO 2004.
Recomendam os especialistas de economia do desporto que se têm dedicado a esta problemática dos impactos/efeitos dos grandes eventos desportivos, por isso, que se utilizem agora as metodologias de custos-benefícios, pois estas permitem valorizar os efeitos líquidos de rendimento para a economia da realização desses grandes projectos desportivos, isto é, medem o efectivo aumento de bem-estar que a economia nacional ou regional recolhe da realização desses eventos desportivos.
Como refere J. Martins Barata (em “Elaboração e Avaliação de Projectos”, Celta Editora, 2004, a pág. 240) “O objectivo das análises custo-benefício, ou de qualquer outro tipo de estudo de economia do bem-estar aplicada, é seleccionar os projectos, programas, políticas ou estados da economia que maximizem o bem-estar social”.
Nestas metodologias de custos-benefícios valorizam-se, por conseguinte, a determinadas taxas sociais de juro os capitais investidos nos eventos e todas as diferentes receitas/rendimentos por eles gerados durante um determinado período de vida útil do projecto (o respectivo horizonte de vida útil). No final destes cálculos, é possível determinar qual a taxa de rendibilidade nacional ou regional destes projectos/eventos desportivos e comparar essa mesma taxa com as de outros projectos e investimentos realizados ou a realizar em alternativa pelo mesmo País ou sociedade. Claro está que os aspectos desportivos do projecto podem e devem ser valorizados como um dos vários tipos de benefícios, sendo para tal necessário investigar suficiente e rigorosamente quais são eles, como se repartem ao longo dos anos, e como e por quem são apropriados.
Esta metodologia de determinação da “rendibilidade socioeconómica dos eventos desportivos” permite também um ganho muito importante no próprio processo de tomada de decisão de os realizar. Ela introduz um outro patamar de racionalidade nestes projectos nacionais, fazendo com que na decisão da sua realização se ultrapassem os meros e simples critérios de conveniência e interesses políticos e partidários que enviesam a apreciação do seu valor efectivo, nas suas diferentes dimensões, e desde logo também mesmo na de natureza desportiva.
Assim, quando colocado perante a possibilidade de vir a realizar um evento desportivo de grande dimensão, o País (e no caso Portugal que aqui nos interessa sobretudo), passa a dispor, desde logo, de um estudo rigoroso dos custos-benefícios desse evento que faculta a determinação da sua efectiva “taxa de rendibilidade socioeconómica” que diz à mesma sociedade o que pode esperar de valorização do seu investimento naquele projecto que constitui o evento desportivo em questão, e permite, por intermédio desta taxa, uma avaliação comparativa com outros projectos que a mesmo País ou sociedade tenha também potencial interesse em vir a realizar.
Toda esta informação é tanto mais relevante quanto é sabido que os capitais em qualquer País têm um custo mínimo intertemporal resultante da sua natureza iminentemente escassa e da preferência pelo consumo actual por parte dos consumidores – denominada habitualmente de taxa de actualização social – custo mínimo esse que qualquer projecto deve devolver a essa mesma sociedade para que esta possa ser socioeconomicamente indiferente à realização daquele evento/projecto.
Por isso, quanto maior for o diferencial positivo entre a taxa de rendibilidade do projecto/evento e a que define o custo médio dos capitais do País maior será o interesse da sociedade na realização desse projecto/evento.
Este “princípio de comparação entre taxas de rendibilidade e de custo dos capitais” envolvidos deve, por isso, ser devida e rigorosamente aplicado nestes projectos de grandes eventos desportivos, como em qualquer outro o será habitualmente também, e por maioria de razão atendendo ao volume relevante de recursos económicos e financeiros naqueles necessariamente aplicados.
Assim sendo, o que se exige aos promotores de qualquer candidatura de realização de um grande evento desportivo é que apresentem antecipadamente o estudo de rendibilidade socioeconómica do projecto, usando a metodologia de custos-benefícios, de modo a que a eventual decisão de candidatura seja fundamentada no valor líquido gerado para o País com a referida realização. Este é um indispensável e iniludível elemento para basear a correspondente decisão política e governamental de Portugal vir a candidatar-se a realizar um tão importante evento desportivo como o é o Campeonato do Mundo de Futebol (seja o de 2018 ou de qualquer outro ano).
O País tem de exigir agora, pois, que a decisão política de avançar com uma qualquer candidatura ao Campeonato do Mundo de Futebol de 2018 seja fundamentada, desta vez, com um estudo sério e rigoroso que meça a sua rendibilidade socioeconómica, de forma a que se conheçam os seus efectivos benefícios e custos de realização antecipadamente, e se possa comparar o bem-estar gerado por esse projecto com outros desportivos ou não que também sejam interessantes para a comunidade nacional.
Esta exigência deve ser cumprida, desde logo por iniciativa daqueles que acreditam nas grandes virtualidades do projecto, tal como foi feito em Inglaterra desde o primeiro momento pelo então ainda só Ministro das Finanças Gordon Brown que, sendo um dos seus mais iniciais e entusiásticos defensores do evento, logo mandou proceder e fez publicar na internet o respectivo “Estudo de Viabilidade da Candidatura ao Campeonato de 2018”.
E neste preciso momento (Outubro de 2008), decorridos mais de dois anos sobre esse estudo, e mais algumas importantes decisões intermédias entretanto já tomadas que incluíram a nomeação de personalidades prestigiadas para acompanhamento do processo de candidatura, ainda se aguarda por uma formal oficialização da mesma à FIFA pelas correspondentes autoridades da Inglaterra.
José Pinto Correia, Mestre em Gestão do Desporto
Na pretérita semana correu lesta na nossa imprensa a ideia de Portugal poder vir a candidatar-se conjuntamente com Espanha a realizar a edição do Campeonato do Mundo de Futebol em 2018. Posicionaram-se para tanto alguns dirigentes desportivos de topo e mesmo governamentais de imediato em defesa deste projecto, referenciando desde logo e intempestivamente, os enormes benefícios nacionais e desportivos advenientes, por um lado, contrapostos a uma correlata pequenez dos investimentos necessários à participação no mesmo, por outro.
Em Espanha, como se viu, os dirigentes desportivos federativos e políticos foram muitíssimo comedidos nas declarações sobre esta possível candidatura, o que é um contraste de realçar e terá subjacentes os interesses estratégicos mais amplos do País, como a possibilidade em aberto de Madrid vir a realizar os Jogos Olímpicos de 2016 que será conhecida por decisão do Comité Olímpico Internacional (COI) apenas em Outubro de 2009. Estes interesses de Espanha colocam Portugal na completa dependência dos mesmos, o que inclui a própria disponibilidade para a candidatura e os prazos em que ela, a existir, se manifestará formalmente.
Um facto que se deve destacar é o de que estes grandes eventos desportivos internacionais estão nas mãos de organismos desportivos monopolistas como a FIFA, UEFA ou COI, que leiloam os respectivos direitos de os hospedar internacionalmente, fazendo com que os países ou cidades (caso dos Jogos Olímpicos) respectivos apresentem condições muito vantajosas e também obviamente muito custosas.
Não é de estranhar, por isso, que os dirigentes máximos destas organizações desportivas internacionais (FIFA, UEFA e COI) tentem impulsionar o aparecimento do maior número possível de candidaturas nacionais, pois isso ser-lhes-à valiosamente benéfico na sua evidente e óbvia tentativa para maximizarem as condições que baseiam as correspondentes ofertas dos candidatos para esses seus eventos únicos. E a melhor destas ofertas, do ponto de vista do detentor monopolista dos direitos de realização do respectivo evento, será então a escolhida para se concretizar. Nada desta racionalidade é estranha ao funcionamento corrente dos mercados monopolizados que a ciência económica explicou de há muito.
Os países e cidades hospedeiros, ou seja aqueles a que são atribuídos esses eventos em leilão competitivo, concretizam, consequentemente, projectos que implicam esforços enormes em termos económico-financeiros e de infra-estruturas, baseados nas candidaturas ousadas que lhes permitiram obter daqueles organismos desportivos todo-poderosos a realização de tais eventos únicos na cena internacional/mundial.
Ora, no caso da possível candidatura ao Mundial de Futebol de 2018, uma vez mais, como vem sendo hábito em Portugal, começa-se por criar um ambiente favorável e sem o necessário rigor para a concretização de um evento, desprezando o seu efectivo estudo prévio, nomeadamente o de carácter económico e financeiro que é tão somente o aqui nos interessa seguidamente enquadrar – deixando de lado, e para outra oportunidade, o estudo dos reais efeitos e benefícios desportivos que também tem muito para revelar/desvendar.
Já no EURO 2004 o País avançou primeiro e fez aqueles estudos económicos apenas a posteriori da decisão de candidatura e mesmo assim utilizando metodologias inadequadas, o que iludiu em muito os portugueses sobre os efectivos benefícios e custos daquele projecto/evento desportivo – essa ilusão é hoje realidade duramente perceptível e inultrapassável em vários dos municípios que receberam estádios do EURO 2004.
A política desportiva em Portugal vem mesmo assumindo desde há vários anos como um dos veículos de promoção internacional do nosso desporto essa realização de grandes eventos desportivos. O mais eloquente e de maior dimensão desses eventos internacionais foi o EURO 2004, o Campeonato Europeu de Futebol, para o qual foram mobilizados volumosos recursos financeiros que deram origem à construção de vários novos estádios de futebol e a inúmeras obras e infra-estruturas complementares e de acesso aos mesmos, para além dos apreciáveis custos de segurança de cada um dos vários jogos e comitivas nacionais presentes no Campeonato.
Foram feitos alguns estudos para tentar apreciar os efeitos económicos e financeiros deste EURO 2004, quer no todo nacional quer em algumas das regiões/municípios envolvidos directamente na construção de estádios e de acessos aos mesmos.
Estes estudos partiram, todavia, da aplicação de metodologias já hoje caídas em desuso na valorização económica efectiva de eventos desportivos, pois se limitaram a fazer a replicação na economia dos efeitos de injecção de recursos financeiros nos investimentos respectivos. Assim, por cada milhão de euros injectados determinaram-se efeitos na produção, emprego e receitas de impostos para o Estado, nomeadamente. E se multiplicados pelos muitos milhões envolvidos nos respectivos investimentos chegou-se a números pretensamente grandes (para muitos incautos mesmo esmagadores) de produção nacional, de emprego e de receitas de impostos.
Ora, estas “metodologias dos impactos macroeconómicos”, que assim são apelidadas vulgarmente, estão hoje completamente desvalorizadas para a apreciação valorativa dos efeitos económicos e financeiros de eventos desportivos. E foram a posteriori em estudos conduzidos por entidades com responsabilidades económicas (v.g. Banco de Portugal) manifestamente desconsiderados.
Em qualquer economia é sempre possível gerar efeitos na produção, emprego e impostos por qualquer milhão de euros nela injectados, efeitos cuja dimensão é apenas variável com os sectores económicos em consideração, dependendo de para tal existirem dados devidamente especificados (o que acontece por exemplo nos EUA, mas já não em Portugal onde as bases de dados utilizadas não atingem esses grau de especificidade e refinamento). E acresce que como estes modelos de replicação económica e financeira utilizam indicadores padronizados é quase indiferente o sector em que se aplica esses mesmos milhões de euros, pois eles produzirão quase indistintamente nuns e noutros sectores esses mesmos efeitos na produção, no emprego ou nas receitas de impostos.
O que interessa por isso saber nestes projectos de um País e sociedade que constituem estes grandes eventos desportivos é não já esses efeitos multiplicadores no emprego, produção e impostos, mas antes que rendibilidades económico-sociais trazem para o País (ou região no caso dos Jogos Olímpicos pela enormíssima dimensão que têm) que os realiza. E esta medida de rendibilidade impõe, então, o uso de metodologias de avaliação completamente díspares das dos efeitos/impactos macroeconómicos que foram as utilizadas no caso português do EURO 2004.
Recomendam os especialistas de economia do desporto que se têm dedicado a esta problemática dos impactos/efeitos dos grandes eventos desportivos, por isso, que se utilizem agora as metodologias de custos-benefícios, pois estas permitem valorizar os efeitos líquidos de rendimento para a economia da realização desses grandes projectos desportivos, isto é, medem o efectivo aumento de bem-estar que a economia nacional ou regional recolhe da realização desses eventos desportivos.
Como refere J. Martins Barata (em “Elaboração e Avaliação de Projectos”, Celta Editora, 2004, a pág. 240) “O objectivo das análises custo-benefício, ou de qualquer outro tipo de estudo de economia do bem-estar aplicada, é seleccionar os projectos, programas, políticas ou estados da economia que maximizem o bem-estar social”.
Nestas metodologias de custos-benefícios valorizam-se, por conseguinte, a determinadas taxas sociais de juro os capitais investidos nos eventos e todas as diferentes receitas/rendimentos por eles gerados durante um determinado período de vida útil do projecto (o respectivo horizonte de vida útil). No final destes cálculos, é possível determinar qual a taxa de rendibilidade nacional ou regional destes projectos/eventos desportivos e comparar essa mesma taxa com as de outros projectos e investimentos realizados ou a realizar em alternativa pelo mesmo País ou sociedade. Claro está que os aspectos desportivos do projecto podem e devem ser valorizados como um dos vários tipos de benefícios, sendo para tal necessário investigar suficiente e rigorosamente quais são eles, como se repartem ao longo dos anos, e como e por quem são apropriados.
Esta metodologia de determinação da “rendibilidade socioeconómica dos eventos desportivos” permite também um ganho muito importante no próprio processo de tomada de decisão de os realizar. Ela introduz um outro patamar de racionalidade nestes projectos nacionais, fazendo com que na decisão da sua realização se ultrapassem os meros e simples critérios de conveniência e interesses políticos e partidários que enviesam a apreciação do seu valor efectivo, nas suas diferentes dimensões, e desde logo também mesmo na de natureza desportiva.
Assim, quando colocado perante a possibilidade de vir a realizar um evento desportivo de grande dimensão, o País (e no caso Portugal que aqui nos interessa sobretudo), passa a dispor, desde logo, de um estudo rigoroso dos custos-benefícios desse evento que faculta a determinação da sua efectiva “taxa de rendibilidade socioeconómica” que diz à mesma sociedade o que pode esperar de valorização do seu investimento naquele projecto que constitui o evento desportivo em questão, e permite, por intermédio desta taxa, uma avaliação comparativa com outros projectos que a mesmo País ou sociedade tenha também potencial interesse em vir a realizar.
Toda esta informação é tanto mais relevante quanto é sabido que os capitais em qualquer País têm um custo mínimo intertemporal resultante da sua natureza iminentemente escassa e da preferência pelo consumo actual por parte dos consumidores – denominada habitualmente de taxa de actualização social – custo mínimo esse que qualquer projecto deve devolver a essa mesma sociedade para que esta possa ser socioeconomicamente indiferente à realização daquele evento/projecto.
Por isso, quanto maior for o diferencial positivo entre a taxa de rendibilidade do projecto/evento e a que define o custo médio dos capitais do País maior será o interesse da sociedade na realização desse projecto/evento.
Este “princípio de comparação entre taxas de rendibilidade e de custo dos capitais” envolvidos deve, por isso, ser devida e rigorosamente aplicado nestes projectos de grandes eventos desportivos, como em qualquer outro o será habitualmente também, e por maioria de razão atendendo ao volume relevante de recursos económicos e financeiros naqueles necessariamente aplicados.
Assim sendo, o que se exige aos promotores de qualquer candidatura de realização de um grande evento desportivo é que apresentem antecipadamente o estudo de rendibilidade socioeconómica do projecto, usando a metodologia de custos-benefícios, de modo a que a eventual decisão de candidatura seja fundamentada no valor líquido gerado para o País com a referida realização. Este é um indispensável e iniludível elemento para basear a correspondente decisão política e governamental de Portugal vir a candidatar-se a realizar um tão importante evento desportivo como o é o Campeonato do Mundo de Futebol (seja o de 2018 ou de qualquer outro ano).
O País tem de exigir agora, pois, que a decisão política de avançar com uma qualquer candidatura ao Campeonato do Mundo de Futebol de 2018 seja fundamentada, desta vez, com um estudo sério e rigoroso que meça a sua rendibilidade socioeconómica, de forma a que se conheçam os seus efectivos benefícios e custos de realização antecipadamente, e se possa comparar o bem-estar gerado por esse projecto com outros desportivos ou não que também sejam interessantes para a comunidade nacional.
Esta exigência deve ser cumprida, desde logo por iniciativa daqueles que acreditam nas grandes virtualidades do projecto, tal como foi feito em Inglaterra desde o primeiro momento pelo então ainda só Ministro das Finanças Gordon Brown que, sendo um dos seus mais iniciais e entusiásticos defensores do evento, logo mandou proceder e fez publicar na internet o respectivo “Estudo de Viabilidade da Candidatura ao Campeonato de 2018”.
E neste preciso momento (Outubro de 2008), decorridos mais de dois anos sobre esse estudo, e mais algumas importantes decisões intermédias entretanto já tomadas que incluíram a nomeação de personalidades prestigiadas para acompanhamento do processo de candidatura, ainda se aguarda por uma formal oficialização da mesma à FIFA pelas correspondentes autoridades da Inglaterra.
José Pinto Correia, Mestre em Gestão do Desporto
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